sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Conselho Pastoral Paroquial de Pampilhosa

Paróquia de Pampilhosa
3050 – 449 PAMPILHOSA


CONSELHO PASTORAL PAROQUIAL

DE PAMPILHOSA


O Conselho Pastoral Paroquial é um órgão de corresponsabilidade, cuja finalidade é «participar no cuidado pastoral da paróquia»[1], mediante a «promoção de toda a acção pastoral»[2].
O Conselho Pastoral, presidido pelo pároco[3], tem voto consultivo[4] e rege-se pelas normas estabelecidas pelo Bispo Diocesano[5]. Na Diocese de Coimbra, rege-se pelo Estatuto do Conselho Pastoral Paroquial, publicado a 25 de Maio de 1981.[6]

O Conselho é constituído por representantes eleitos de todos os organismos paroquiais, grupos, movimentos e serviços que integram a comunidade paroquial, podendo ainda contar com representações territoriais.
É maioritariamente constituído pelos elementos eleitos, sendo o pároco membro nato.
Se parecer oportuno, em ordem ao exercício da sua missão, o pároco poderá convidar pessoalmente alguns membros até ao máximo de um quarto dos elementos do Conselho.

Para que o Conselho Pastoral Paroquial venha a exercer a sua missão, pedimos a todos os organismos que, de forma breve, reúnam os seus elementos e elejam o seu representante. Nenhum organismo, serviço ou movimento poderá ficar por representar. O Conselho só exercerá a sua missão se for representativo de toda a Comunidade Paroquial.

É intenção do Pároco que até ao início de Novembro o Conselho esteja organizado.

A indicação do representante far-se-á mediante o preenchimento do respectivo espaço reservado a cada organismo em ficha própria, que se encontra na Sacristia da Igreja.

Paróquia de Pampilhosa, 17 de Outubro de 2008

O Pároco:

(Pe. Carlos Alberto da Graça Godinho)

[1] Cf. Código de Direito Canónico, Cân. 536 § 1.
[2] Cf. Ibidem, Cân. 536 § 1.
[3] Cf. Ibidem, Cân. 536 § 1.
[4] Cf. Ibidem, Cân. 536 § 2.
[5] Cf. Ibidem, Cân. 536 § 2.
[6] Cf. “Estatuto – Base do Conselho Pastoral Paroquial”, DIOCESE DE COIMBRA, Décimo Segundo Sínodo Diocesano, Coimbra, Gráfica de Coimbra, pp. 219 - 223.

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